Contexto
No âmbito da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais, o advogado e professor Matheus de Mendonça Gonçalves Leite foi condenado por calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal de Sete Lagoas, após atribuir ao magistrado relação com uma suposta organização criminosa comparada ao Ku Klux Klan.
Decisão e pena
A decisão foi assinada em 23 de novembro de 2025 pelo juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina. O condenado recebeu a pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, além de 32 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de três salários mínimos, equivalentes a R$ 4.506.
Contexto das imputações
Conforme a sentença, as acusações atribuíram ao magistrado participação em organização criminosa e advocacia administrativa, imputações que a Justiça considerou falsas e destinadas a atacar a honra do juiz.
Eventos ligados ao processo
As imputações foram apresentadas em duas apelações civis que contestaram decisões de primeira instância e, meses depois, reforçadas em audiência pública transmitida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Defesa e alegações
Na defesa, o advogado afirmou que o juiz teria participado de uma audiência de saneamento clandestina com advogados de mineradoras, insinuando um encontro secreto para favorecer empresas do setor. Segundo a sentença, tais alegações não possuíam base factual e foram utilizadas para ataque pessoal ao magistrado.
Outros aspectos
O réu também mencionava, nos autos, uma suposta organização criminosa atuando na cidade de Serro, a qual chamava de “Ku Klux Klan do Serro”, expressão criada para associar agentes públicos, fazendeiros e mineradoras ao movimento racista norte‑americano. A decisão assinala que essa narrativa não tem fundamentação fática e não identifica qualquer crime real.
Audiência pública de 2024
Conforme o documento, o episódio mais grave ocorreu durante uma audiência pública da ALMG em agosto de 2024, quando o acusado afirmou que o juiz seria cúmplice de todos os crimes, em vez de quase cúmplice, conforme registrado nos autos.
Condições da sentença
A Justiça reconheceu a existência de diferentes episódios de calúnia, enquanto a acusação de difamação não foi comprovada. Com a substituição da pena privativa de liberdade, o condenado poderá recorrer em liberdade.







