O Conselho de Administração da Vale aprovou a distribuição de remuneração aos acionistas no valor total de R$ 3,581771057 por ação ordinária e por ação preferencial da classe especial de emissão da Vale 1.
Detentores de ações da Vale ao fechamento das negociações da B3 no dia 11 de dezembro de 2025 terão direito ao recebimento da remuneração. As ações serão negociadas ex-dividendo na B3 a partir de 12 de dezembro de 2025.
Para ADRs (recibos de ações negociados na NYSE), os detentores de ADRs com direito à remuneração são aqueles com a record date de 12 de dezembro de 2025. Dessa forma, os ADRs da Vale serão negociados ex-dividendo na NYSE a partir de 12 de dezembro de 2025.
Forma de pagamento
- 7 de janeiro de 2026: pagamento de R$ 1,244102486 por ação, na forma de dividendos.
- 4 de março de 2026: pagamento de R$ 0,768133538 por ação, na forma de dividendos, acrescido de R$ 1,569535033 por ação, a título de juros sobre o capital próprio (JCP).
Pagamentos a detentores de ADRs
Para ADRs negociados na NYSE, os pagamentos ocorrerão a partir de 14 de janeiro de 2026 e 11 de março de 2026, por meio do agente depositário dos ADRs.
Em comunicado, a Vale informou que os dividendos e o JCP foram declarados com base no balanço de 30 de setembro de 2025 e correspondem à destinação antecipada do resultado do exercício de 2025, conforme a Política de Remuneração aos Acionistas.
O valor por ação a ser pago pode sofrer pequena variação até as datas de corte em decorrência do programa de recompra de ações em vigor. Caso haja alteração, a empresa publicará um Aviso aos Acionistas informando o valor final por ação.



